Responsabilidade civil · Código Civil, arts. 186, 927 e 944

Sofreu um acidente de trânsito? Você pode ter direito a indenização — e ela é ainda mais segura quando o causador tem seguro.

Quem causa um acidente responde pelos prejuízos: conserto do veículo, despesas médicas, o que você deixou de ganhar e o abalo sofrido. Havendo seguro, a indenização tende a ser paga com mais segurança.

Atendimento humano Sigilo profissional Orientação especializada

Seu caso pode se encaixar

Veja se a sua situação dá direito a buscar indenização:

  • Foi atingido por outro veículo e não teve culpa
  • Sofreu lesão, sequela ou ficou incapacitado
  • Teve o veículo danificado (conserto ou perda total)
  • Ficou sem trabalhar ou perdeu renda por causa do acidente
  • O causador do acidente tem seguro
  • A seguradora ofereceu um valor que você acha baixo
Falar com o escritório

A análise do seu caso é feita de forma individual e sem compromisso.

Direitos previstos em leiCódigo Civil e Constituição Federal
Sigilo profissionalDados tratados conforme a LGPD
Atendimento humanoVocê fala com gente, com calma
Orientação especializadaEquipe dedicada à reparação de danos

O que pode ser buscado

Indenizações que podem ser pleiteadas

A depender do seu caso, a ação pode alcançar:

Conserto do veículo ou indenização por perda total
Despesas médicas, hospitalares e de reabilitação
Lucros cessantes (renda que deixou de receber)
Indenização por danos morais
Indenização por dano estético (cicatrizes, sequelas)
Pensão mensal em caso de incapacidade
Pensão aos familiares em caso de falecimento
Acionamento do seguro do causador

Cada caso é avaliado individualmente. Fale com o escritório para entender o que se aplica a você.

Pontos que pesam a seu favor

Dois pontos que muita vítima desconhece — e que fazem diferença:

Seguro do causador = mais garantia
Quando quem provocou o acidente tem seguro, a seguradora pode ser chamada a pagar, com mais segurança de que a indenização será efetivamente recebida (Súmula 529 do STJ).
Prazo para agir: 3 anos
O direito de buscar a reparação por acidente prescreve em 3 anos (art. 206, §3º, V, do Código Civil). Não deixe o prazo passar.

Entenda o caminho

Como funciona

Do primeiro contato ao recebimento, com acompanhamento em cada etapa.

1

Você relata o acidente

Conta como tudo aconteceu e o que você sofreu — danos no veículo, lesões e prejuízos.

2

Reunimos as provas

Boletim de ocorrência, laudos, orçamentos, fotos e tudo que comprove o acidente e os danos.

3

Negociação ou ação

Buscamos o acordo (inclusive com a seguradora) e, quando necessário, ingressamos com a ação.

4

Acompanhamento

Você é informado de cada passo, até o recebimento da indenização.

Nosso compromisso

Sério, humano e transparente

Tratamos cada caso com a atenção e o respeito que a vítima merece.

Atendimento de gente

Explicamos tudo com calma, na linguagem que você entende, sem juridiquês.

Sigilo e responsabilidade

Suas informações são tratadas com sigilo profissional e conforme a LGPD.

Orientação honesta

Avaliamos a viabilidade do seu caso com franqueza, antes de qualquer providência.

Quem vai cuidar do seu caso

Conheça a equipe

O Neves & Pinheiro & Lins reúne uma equipe dedicada a cada área do Direito, com atenção pessoal a cada caso. Deslize para conhecer.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

Preciso ter o boletim de ocorrência?

Ajuda muito, mas não é o único meio de prova. Fotos, testemunhas, laudos e mensagens também comprovam o acidente.

O causador tem seguro. Isso é bom para mim?

Sim. Havendo seguro, é possível buscar o pagamento também junto à seguradora (Súmula 529 do STJ), o que aumenta a garantia de receber a indenização.

A seguradora me ofereceu um acordo. Devo aceitar?

Avalie antes. Muitas vezes o valor oferecido é inferior ao que seria devido. Vale analisar o caso antes de assinar qualquer quitação.

Quanto tempo tenho para entrar com a ação?

Em regra, 3 anos a partir do acidente (art. 206, §3º, V, do Código Civil). Por isso é importante não demorar.

Perdi um familiar em um acidente. Tenho direito?

Os familiares podem ter direito a indenização por danos morais e, conforme o caso, a pensão. Não há promessa de resultado — cada situação é analisada individualmente.

Sofreu um acidente de trânsito?

Fale com o nosso escritório. Avaliamos a sua situação com clareza e sem compromisso.

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