Direito previsto na Lei nº 7.713/88

Aposentado com doença grave é isento de Imposto de Renda — e pode reaver o que pagou a mais.

A lei garante a isenção a aposentados, pensionistas e beneficiários de previdência privada com doença grave, e admite a restituição dos últimos 5 anos. Entenda como esse direito se aplica ao seu caso.

Orientação jurídica clara Atendimento humano Sigilo profissional

Simulação informativa

Levantamento aproximado, apenas para fins de orientação. Não considera as particularidades do seu caso nem confirma valores.

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Período: 36 meses
Estimativa aproximada do imposto pago a maior(possível levantamento — sujeito a análise)
R$ 0
Valor aproximado que deixaria de ser pago por ano
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Direito previsto em leiLei nº 7.713/88 e jurisprudência
Sigilo profissionalDados tratados conforme a LGPD
Atendimento humanoVocê fala com gente, com calma
Orientação especializadaEquipe dedicada ao tema

Entenda o caminho

Como funciona

Da dúvida inicial ao reconhecimento do direito, com acompanhamento em cada etapa.

1

Você tira dúvidas

Fala com o escritório e entende como o direito se aplica ao seu caso.

2

Análise dos documentos

Avaliamos laudo, contracheques e a situação fiscal para confirmar o enquadramento.

3

Pleito do direito

Conduzimos o pedido de isenção e de restituição pelos meios cabíveis.

4

Acompanhamento

Você é informado de cada etapa até a conclusão do processo.

Lei nº 7.713/88

Quem tem direito à isenção

Aposentados, pensionistas, reformados e beneficiários de previdência privada com uma destas doenças graves:

Câncer (neoplasia maligna)
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Cegueira (inclusive monocular)
Esclerose múltipla
Nefropatia grave
AIDS / HIV
Hepatopatia grave
Paralisia irreversível
Tuberculose ativa
Fibrose cística
Hanseníase

E outras doenças previstas em lei. Em caso de dúvida sobre o enquadramento, fale com o escritório.

Mesmo já curado, o direito continua

Uma das principais dúvidas — e um ponto importante da jurisprudência:

Súmula 627 do STJ
Reconhecida a doença, a isenção se mantém ainda que os sintomas tenham desaparecido ou a moléstia esteja controlada.
Revisão de até 5 anos
O imposto recolhido a maior nesse período pode ser restituído, com correção pela taxa Selic.

Nosso compromisso

Sério, humano e transparente

Tratamos cada caso com a atenção e a clareza que o tema exige.

Atendimento de gente

Explicamos tudo com calma, na linguagem que você entende, sem juridiquês.

Sigilo e responsabilidade

Suas informações são tratadas com sigilo profissional e conforme a LGPD.

Orientação honesta

Avaliamos o seu enquadramento com franqueza, antes de qualquer providência.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

Quem tem direito à isenção?

Aposentados, pensionistas, reformados e beneficiários de previdência privada que sejam portadores de uma das doenças graves listadas no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88.

Já estou curado. Ainda tenho direito?

Sim. Pela Súmula 627 do STJ, uma vez reconhecida a doença, a isenção se mantém mesmo que os sintomas estejam controlados ou ausentes.

A isenção vale para previdência privada?

Sim. O direito alcança os proventos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive os de previdência privada complementar.

É possível reaver o que já paguei?

Os valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos podem ser revistos, com atualização pela taxa Selic, conforme a análise de cada caso.

Como a simulação informativa funciona?

É apenas um levantamento aproximado, de caráter informativo, para dar uma ideia de ordem de grandeza. O valor real depende da análise dos documentos e da situação fiscal, e não há promessa de resultado.

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Fale com o nosso escritório. Avaliamos o seu enquadramento com clareza e sem compromisso.

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