Jornada de 6 horas, 7ª e 8ª horas como extras, reflexos e dano moral por cobrança abusiva de metas. Veja o que pode ser seu.
Veja se a sua situação dá direito a uma ação trabalhista:
A análise do seu caso é feita de forma individual e sem compromisso.
Seus direitos
A categoria bancária tem direitos próprios — comece conhecendo os principais.
O bancário trabalha, em regra, 6 horas por dia (30h por semana). A 7ª e a 8ª horas são pagas como horas extras.
Art. 224 da CLTHoras extras habituais refletem em férias, 13º, FGTS, aviso prévio e descanso semanal — aumentando o que é devido.
CLT e Súmulas do TSTCobrança abusiva de metas gera dano moral; e quem é “gerente” só no nome (sem poder de mando e gratificação) tem direito à 7ª e 8ª horas.
Art. 224, §2º, da CLTO que pode ser buscado
A depender do seu caso, a ação pode alcançar:
Cada caso é avaliado individualmente. Fale com o escritório para entender o que se aplica a você.
Dois pontos que muito bancário desconhece:
Entenda o caminho
Do primeiro contato à decisão, com acompanhamento em cada etapa.
Conta a sua situação ao escritório e entende, com clareza, quais direitos pode buscar.
Avaliamos contracheques, cartões de ponto, e-mails de metas e tudo que comprove a jornada e a cobrança.
Ingressamos com a ação na Justiça do Trabalho e conduzimos todas as etapas.
Você é informado de cada passo, da audiência ao desfecho do processo.
Nosso compromisso
Tratamos cada caso com a atenção e o respeito que o trabalhador merece.
Explicamos tudo com calma, na linguagem que você entende, sem juridiquês.
Suas informações são tratadas com sigilo profissional e conforme a LGPD.
Avaliamos a viabilidade do seu caso com franqueza, antes de qualquer providência.
Quem vai cuidar do seu caso
O Neves & Pinheiro & Lins reúne uma equipe dedicada a cada área do Direito, com atenção pessoal a cada caso. Deslize para conhecer.

Atuação dedicada à defesa dos direitos do trabalhador.
OAB/PA 29.819
Atuação em planejamento tributário e recuperação de valores.
OAB/PA 28.609
Atuação em contratos, responsabilidade civil e proteção do patrimônio.
OAB/PA 30.797
Atuação no acompanhamento de processos e no atendimento ao cliente.
OAB/PA 40.689
Atuação no acompanhamento de processos e no atendimento ao cliente.
OAB/PA 40.323Tire suas dúvidas
Em regra, 6 horas por dia e 30 horas por semana (art. 224 da CLT). O que passar disso é hora extra.
Depende. Só não tem direito quem exerce real cargo de confiança (com poder de mando) e recebe gratificação de pelo menos 1/3. Se é gerente só no nome, a 7ª e a 8ª horas são devidas.
Sim, quando é abusiva ou humilhante (rankings expostos, ameaças, pressão excessiva), cabe indenização por dano moral.
A doença desenvolvida pelo trabalho equipara-se a acidente, com estabilidade e possível indenização, conforme a análise do caso.
Até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos trabalhados (art. 7º, XXIX, da Constituição). Não há promessa de resultado — cada caso é analisado individualmente.
Fale com o nosso escritório. Avaliamos a sua situação com clareza e sem compromisso.
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