Direitos garantidos pela Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana)

Tem um filho com autismo? A sua família pode ter direito a restituição do Imposto de Renda, isenção de IPVA e ao BPC.

A pessoa com TEA é, por lei, pessoa com deficiência — e isso abre direitos que muita família desconhece: deduzir as despesas escolares e de terapia no Imposto de Renda, isenção de IPVA e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Atendimento humano Sigilo profissional Orientação especializada

Seu caso pode se encaixar

Veja se a sua situação dá direito a buscar esses benefícios:

  • Você ou seu filho tem diagnóstico de TEA (autismo)
  • Paga escola especializada, terapias ou acompanhante terapêutico
  • Declara Imposto de Renda e quer reaver valores dos últimos 5 anos
  • Tem ou vai comprar um veículo e quer isenção de IPVA
  • A família é de baixa renda e busca o BPC
  • Já teve algum desses pedidos negado (Receita, SEFA ou INSS)
Falar com o escritório

A análise do seu caso é feita de forma individual e sem compromisso.

Direitos previstos em leiLei nº 12.764/2012 e Constituição Federal
Sigilo profissionalDados tratados conforme a LGPD
Atendimento humanoVocê fala com gente, com calma
Orientação especializadaEquipe dedicada ao Direito Tributário e da PcD

O que pode ser buscado

Direitos e benefícios que podem ser pleiteados

A depender do seu caso, é possível buscar:

Restituição do Imposto de Renda dos últimos 5 anos
Retificação das declarações com a dedução correta
Isenção de IPVA junto à SEFA
Concessão do BPC junto ao INSS
Revisão de pedidos já negados (Receita, SEFA ou INSS)
Reconhecimento do TEA como deficiência para todos os efeitos
Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA)
Orientação sobre planos de saúde e cobertura de terapias

Cada caso é avaliado individualmente. Fale com o escritório para entender o que se aplica a você.

Pontos que muita família não sabe

Dois pontos que mudam o jogo — e que costumam passar despercebidos:

Despesa escolar pode virar despesa médica
No caso do TEA, escola especializada e terapias podem ser deduzidas como saúde, sem o limite da educação — o que costuma gerar restituição (Tema 324 da TNU).
TEA é deficiência para todos os efeitos legais
A Lei nº 12.764/2012 equiparou a pessoa com autismo à pessoa com deficiência, o que dá acesso a isenções e benefícios como IPVA e BPC.

Entenda o caminho

Como funciona

Do primeiro contato à restituição ou ao benefício, com acompanhamento em cada etapa.

1

Você relata o caso

Conta a sua situação e envia o que tiver: laudo, recibos da escola e das terapias e as declarações de IR.

2

Análise do que se aplica

Avaliamos cada frente — Imposto de Renda, IPVA e BPC — e o que faz sentido no seu caso.

3

Pedido ou ação

Entramos com o pedido administrativo ou com a ação judicial, conforme o que o caso exigir.

4

Acompanhamento

Você é informado de cada passo, até a restituição ou a concessão do benefício.

Nosso compromisso

Sério, humano e transparente

Tratamos cada caso com a atenção e o respeito que a sua família merece.

Atendimento de gente

Explicamos tudo com calma, na linguagem que você entende, sem juridiquês.

Sigilo e responsabilidade

Suas informações são tratadas com sigilo profissional e conforme a LGPD.

Orientação honesta

Avaliamos a viabilidade do seu caso com franqueza, antes de qualquer providência.

Quem vai cuidar do seu caso

Conheça a equipe

O Neves & Pinheiro & Lins reúne uma equipe dedicada a cada área do Direito, com atenção pessoal a cada caso. Deslize para conhecer.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

Quais despesas entram na dedução do Imposto de Renda?

Escola especializada, terapias (como ABA, fonoaudiologia e terapia ocupacional), acompanhante terapêutico e tratamentos ligados ao TEA, conforme o laudo. No caso do autismo, esses gastos podem ser tratados como despesa médica, fora do teto da educação. A análise é individual.

Consigo reaver o que paguei nos anos anteriores?

Em regra, é possível retificar as declarações e pedir restituição dos últimos 5 anos, dentro do prazo legal.

A isenção de IPVA vale para qualquer carro?

Depende dos requisitos da legislação estadual (valor do veículo, uso, entre outros). Avaliamos o seu caso junto à SEFA.

Preciso ter contribuído ao INSS para receber o BPC?

Não. O BPC é um benefício assistencial: independe de contribuição. Exige a comprovação da deficiência e da baixa renda familiar (CF art. 203, V; Lei nº 8.742/93).

Meu pedido foi negado. Ainda dá para recorrer?

Sim. Negativas da Receita Federal, do Detran/SEFA ou do INSS podem ser revistas na via administrativa ou na Justiça. Não há promessa de resultado — cada caso é analisado individualmente.

Ficou com dúvida sobre os direitos da sua família?

Fale com o nosso escritório. Avaliamos a sua situação com clareza e sem compromisso.

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