Registro em carteira, adicional de insalubridade por agrotóxicos, horas extras e verbas. Se você trabalhou no campo, pode ter direitos a receber.
Veja se a sua situação dá direito a uma ação trabalhista:
A análise do seu caso é feita de forma individual e sem compromisso.
Seus direitos
O trabalhador rural tem proteção própria — conheça as principais frentes.
Trabalhou sem carteira? O vínculo rural pode ser reconhecido, com registro na CTPS e o pagamento de todas as verbas do período.
Lei nº 5.889/73 e CLTA exposição a defensivos sem proteção adequada gera adicional de insalubridade, que pode chegar ao grau máximo (40%).
CLT art. 192; NR-15Horas extras, intervalos e adicional noturno com horário próprio do campo, na lavoura e na pecuária.
Lei nº 5.889/73O que pode ser buscado
A depender do seu caso, a ação pode alcançar:
Cada caso é avaliado individualmente. Fale com o escritório para entender o que se aplica a você.
Dois pontos que muito trabalhador rural desconhece:
Entenda o caminho
Do primeiro contato à decisão, com acompanhamento em cada etapa.
Conta a sua situação ao escritório e entende, com clareza, quais direitos pode buscar.
Avaliamos carteira, recibos, testemunhas e tudo que comprove o trabalho no campo e a exposição a riscos.
Ingressamos com a ação na Justiça do Trabalho e conduzimos todas as etapas.
Você é informado de cada passo, da audiência ao desfecho do processo.
Nosso compromisso
Tratamos cada caso com a atenção e o respeito que o trabalhador merece.
Explicamos tudo com calma, na linguagem que você entende, sem juridiquês.
Suas informações são tratadas com sigilo profissional e conforme a LGPD.
Avaliamos a viabilidade do seu caso com franqueza, antes de qualquer providência.
Quem vai cuidar do seu caso
O Neves & Pinheiro & Lins reúne uma equipe dedicada a cada área do Direito, com atenção pessoal a cada caso. Deslize para conhecer.

Atuação dedicada à defesa dos direitos do trabalhador.
OAB/PA 29.819
Atuação em planejamento tributário e recuperação de valores.
OAB/PA 28.609
Atuação em contratos, responsabilidade civil e proteção do patrimônio.
OAB/PA 30.797
Atuação no acompanhamento de processos e no atendimento ao cliente.
OAB/PA 40.689
Atuação no acompanhamento de processos e no atendimento ao cliente.
OAB/PA 40.323Tire suas dúvidas
Sim. O vínculo rural pode ser reconhecido (Lei nº 5.889/73 e CLT), com registro na carteira e o pagamento das verbas do período.
Sim. A exposição a defensivos sem proteção adequada gera adicional de insalubridade, que pode chegar ao grau máximo (40%).
O pagamento por produção é permitido, mas não pode resultar em valor abaixo do mínimo nem suprimir as horas extras e adicionais devidos.
Sim, com horário próprio: na lavoura, das 21h às 5h; na pecuária, das 20h às 4h.
Até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos trabalhados. Não há promessa de resultado — cada caso é analisado individualmente.
Fale com o nosso escritório. Avaliamos a sua situação com clareza e sem compromisso.
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