Acidente de trabalho, doença ocupacional ou acidente de trajeto. A lei garante estabilidade no emprego, benefícios e, havendo culpa da empresa, indenização.
Veja se a sua situação dá direito a uma ação trabalhista:
A análise do seu caso é feita de forma individual e sem compromisso.
Seus direitos
Quem sofre acidente ou doença do trabalho tem proteção em três frentes.
Quem se afasta por acidente tem 12 meses de estabilidade ao voltar — a empresa não pode demitir sem justa causa nesse período. Se demitiu, cabe reintegração ou indenização.
Art. 118 da Lei nº 8.213/91Auxílio por incapacidade acidentário, contagem do tempo de serviço e FGTS depositado pela empresa durante todo o período de afastamento.
Lei nº 8.213/91Falta de EPI ou condições inseguras geram direito a indenização por danos morais, materiais e estéticos, além dos benefícios do INSS.
CF art. 7º, XXVIII; CC arts. 927 e 950O que pode ser buscado
A depender do seu caso, a ação pode alcançar:
Cada caso é avaliado individualmente. Fale com o escritório para entender o que se aplica a você.
Dois pontos que muita gente desconhece — e que protegem o trabalhador:
Entenda o caminho
Do primeiro contato à decisão, com acompanhamento em cada etapa.
Conta a sua situação ao escritório e entende, com clareza, quais direitos pode buscar.
Avaliamos laudos médicos, CAT, exames e tudo que comprove o acidente e suas consequências.
Ingressamos com a ação na Justiça do Trabalho e, quando cabível, com o pedido junto ao INSS.
Você é informado de cada passo, da audiência ao desfecho do processo.
Nosso compromisso
Tratamos cada caso com a atenção e o respeito que o trabalhador merece.
Explicamos tudo com calma, na linguagem que você entende, sem juridiquês.
Suas informações são tratadas com sigilo profissional e conforme a LGPD.
Avaliamos a viabilidade do seu caso com franqueza, antes de qualquer providência.
Quem vai cuidar do seu caso
O Neves & Pinheiro & Lins reúne uma equipe dedicada a cada área do Direito, com atenção pessoal a cada caso. Deslize para conhecer.

Atuação dedicada à defesa dos direitos do trabalhador.
OAB/PA 29.819
Atuação em planejamento tributário e recuperação de valores.
OAB/PA 28.609
Atuação em contratos, responsabilidade civil e proteção do patrimônio.
OAB/PA 30.797
Atuação no acompanhamento de processos e no atendimento ao cliente.
OAB/PA 40.689
Atuação no acompanhamento de processos e no atendimento ao cliente.
OAB/PA 40.323Tire suas dúvidas
Não. Há estabilidade de 12 meses após o retorno do afastamento por acidente (art. 118 da Lei nº 8.213/91). Se você foi demitido nesse período, cabe reintegração ou indenização.
Sim. O acidente de trajeto é equiparado a acidente de trabalho, garantindo os mesmos direitos.
Sim. A doença ocupacional — como LER/DORT e problemas de coluna — equipara-se a acidente de trabalho, com os mesmos direitos.
Não. A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pode ser emitida pelo próprio trabalhador, pelo sindicato, pelo médico ou pelo INSS. A omissão da empresa não retira os seus direitos.
Sim, quando há culpa da empresa (falta de EPI, condições inseguras). Nesse caso cabe indenização por danos morais, materiais e estéticos, além dos benefícios previdenciários. Não há promessa de resultado — cada caso é analisado individualmente.
Fale com o nosso escritório. Avaliamos a sua situação com clareza e sem compromisso.
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